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Legislação Profissional
Diversas profissões no Brasil são disciplinadas e regulamentadas por meio de legislação própria e específica, que definem os direitos e as responsabilidades de suas categorias, especialmente às profissões para as quais são necessários cursos profissionalizantes de nível técnico ou superior. Por exemplo os Médicos, Advogados, Engenheiros, Enfermeiros, Arquitetos, Contadores, Farmacêuticos, Nutricionistas, Economistas, Técnicos, dentre outros profissionais, se enquadram neste perfil.
A profissão da Geografia foi disciplinada por meio da Lei Federal nº 6.664/1979, a qual definiu em especial:
• Condições e requisitos de estudos e título para direito ao exercício
• Atribuições profissionais
• Ambientes e perfis institucionais para o exercício profissional
• Fiscalização do exercício profissional junto ao sistema CONFEA/CREA
Conheça aqui a legislação que toca diretamente a profissão do geógrafo.
Leis
• Lei 5.194/1966: Regula a profissão da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e cria o sistema CONFEA/CREAs
• Lei 6.664/1979: Disciplina a profissão do geógrafo
• Lei 7.399/1985: Ementa que altera a Lei 6.664/1979
Decretos
• Decreto 85.138/1980: Regulamenta a Lei 6.664/1979
• Decreto 92.290/1986: Regulamenta a Lei 7.399/1985
Resoluções CONFEA - Registro de Profissionais e Empresas
• Resolução 1.007/2003: Registro de Profissionais e Carteira de Identidade Profissional•
• Resolução 1.121/2019: Registro de Pessoas Jurídicas no Sistema CONFEA/CREA
• Resolução 1.137/2023: Anotações de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico-Profissional
Resoluções CONFEA - Ética Profissional
• Resolução 1.002/2002: Código de Ética Profissional
• Resolução 1.004/2003: Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar
• Resolução 1.008/2004: Sobre procedimentos de infrações e aplicação de penalidades
O conhecimento da Lei do Geógrafo é básico para o exercício da profissão e a APROGEO-SP está a disposição em auxiliar estudantes, profissionais formados, instituições acadêmicas e empresas quanto aos direitos e deveres dos geógrafos no exercício da profissão. Contate-nos em: aprogeosp@aprogeosp.org.br.
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